O número de divórcios tem aumentado cada vez mais no país, é um direito de todos os casais que desejarem se separar. Porém, os filhos provenientes da relação não podem sair prejudicados.
Por isso, criou-se a obrigação de pagar alimentos, a chamada pensão alimentícia.
O tema causa várias dúvidas, tanto para os pais quanto para os filhos. Quer saber mais sobre como funciona esse dever?
Explicaremos a seguir o que é pensão alimentícia, quem tem direito e como é feito o processo.
O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A pensão alimentícia é um direito previsto por lei concedido para pessoas que não têm condições de sustento próprio.
Embora o termo se refira a alimento, não deve ser visto apenas dessa forma. Isso porque, existem outras necessidades que exigem custos. Como por exemplo: moradia, educação, vestimenta, saúde, entre outros.
Ao contrário do que muitos pensam, o pagamento de pensão alimentícia não está exclusivamente relacionado aos pais.
QUEM TEM DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Acredita-se em senso comum que apenas os filhos menores de idade têm direito a pensão, mas isso não é verdade. Existem outros grupos que se encaixam na lei.
Veja quem são todas as pessoas que podem entrar com o processo de pensão alimentícia:
Filhos menores de idade
A pensão é um direito das crianças e adolescentes, ou seja, aqueles com menos de 18 anos.
Se os pais se separarem e aquele que ficar com a guarda do filho não tiver condições financeiras de sustentá-lo inteiramente sozinho, pode exigir o direito.
Vale ressaltar que o valor da pensão é dedicado aos cuidados e sustentos da criança ou do adolescente, assim, o dinheiro deve ser utilizado para o pagamento de comida, roupa, moradia e estudo do mesmo.
Caso o responsável tenha uma justificativa para não pagar pensão alimentícia, o filho pode pedir o direito dos avós realizarem o pagamento.
Filhos maiores de idade, até 24 anos
É comum a dúvida de até que idade recebe pensão alimentícia. Para que um filho maior de idade receba a pensão é necessário cumprir alguns requisitos.
Como ter até 24 anos de idade e não ter condições de se sustentar sozinho. Isso acontece quando o filho faz faculdade, curso técnico ou até mesmo cursinho pré-vestibular.
Ex-cônjuge e Ex-companheiro
Embora muitos não saibam, se for comprovada a necessidade o ex-cônjuge ou o ex-companheiro podem receber a pensão.
O direito é determinado pela justiça e deve ter um prazo, até que a pessoa consiga se restabelecer financeiramente.
Pai e mãe idosos
Se o pai ou a mãe não tiver condições físicas de trabalhar para garantir sustento, podem entrar com um pedido de pensão alimentícia paga pelos filhos.
Filho que trabalha tem direito a pensão alimentícia?
Se o filho for menor de idade, independente de trabalhar ou não, ele terá direito a receber o valor da pensão.
QUAL O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
O cálculo da pensão alimentícia é feito em cima do valor e do tipo de renda do pagante. Além disso, é analisado o grau de necessidade do recebimento.
Não há um valor mínimo para pensão alimentícia. Se o responsável pelo pagamento for trabalhador fixo, será estipulada uma porcentagem do salário. Isso vai variar de acordo com o número de filhos menores, se há outros dependentes, problemas de saúde, moradia, entre outros fatores.
Em média, são fixados 20% do salário do pagante quando é 1 filho e 30% se forem 2 ou mais filhos.
Em casos em que a pessoa trabalha de forma autônoma ou informal, o valor da pensão fica em um número certo e não em porcentagem.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Para dar entrada ao processo, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento, que comprova o vínculo parentesco;
- Rg e CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda (em casos de renda autônoma, será solicitado declaração com reconhecimento de firma com a média mensal que ganha, documento que pode ser feito em cartórios em Curitiba ou na sua região)
- Outros documentos que comprovem os gastos da criança podem ser solicitados.
Com os documentos em mãos, você pode solicitar o direito à pensão por meio de um processo judicial ou extrajudicial.
