De acordo com o do decreto 13.609, datado em 21 de outubro de 1943, os documentos redigidos em idioma estrangeiro só são aceitos pelos órgãos públicos se estiverem acompanhados de tradução ou versão feita por tradutor juramentado.
Leia o decreto na íntegra:
Art. 18 – Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.
Parágrafo único – Estas disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de registros de títulos e documentos, que não poderão registrar, passar certidões ou públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.
Se você busca entender mais o que é essa modalidade de tradução, hoje considerada a mais importante, leia este post.
O que é tradução juramentada?
A tradução juramentada é importante não somente no Brasil, como também em outros países. Cada um tem suas exigências legais. Em solo brasileiro, por conta do decreto, fica claro que nenhum documento estrangeiro redigido em outro idioma que não o português tem validade. Sendo assim, para que possam ser apresentados em órgãos públicos, devem estar acompanhados de uma versão traduzida (tradução juramentada). O mesmo acontece para documentos brasileiros no exterior.
A tradução juramentada é uma versão em língua portuguesa com fé pública. Dessa maneira, a tradução acontece de maneira “autenticada”, pois comprava que toda a informação ali descrita é legítima.
Qual é a aparência de uma tradução juramentada?
Logo no começo da tradução pública, é possível encontrar a identificação do tradutor, número da tradução e número de páginas. No corpo, há a tradução fiel do documento original, incluindo assinaturas e todos os elementos gráficos do documento, como selos e carimbos.
No final, encontra-se uma escrita dizendo que a tradução é completa e fiel ao documento original, junto com nome, carimbo, número de matrícula na Junta Comercial e assinatura do tradutor juramentado.
Quanto solicitar a tradução juramentada?
A tradução juramentada será exigida sempre que necessário apresentar um documento estrangeiro a uma autoridade brasileira. Como por exemplo:
- Casamento com estrangeiro
- Estudos/trabalho no exterior
- Pedidos de cidadania
- Documentos jurídicos
Tradutores juramentados
As traduções juramentadas só podem ser feitas por tradutores oficiais (Tradutor Público ou Intérprete Comercial), que são profissionais concursados e cadastrados na Junta Comercial do Estado no qual atua. Essa pessoa faz todas as traduções de documentos e outros itens que requeiram fidelidade absoluta e idoneidade de informações.
Isso significa que por mais que você domine o idioma, deverá recorrer a um tradutor juramentado, pois há uma obrigatoriedade legal.
O tradutor juramentado pode ser encontrado através da Junta Comercial. Em São Paulo, basta acessar o site da Jucesp. Já no Rio de Janeiro, é só entrar na Jucerja. Em ambos os endereços online, a informação está disponível na aba de Serviços, opção Tradutores.
Caso não encontre tradutor habilitados no idioma desejado que residam no seu estado, é possível enviar a documentação por correio para outro profissional.
Quanto custa a tradução juramentada?
Os tradutores juramentados costumam precificar a tradução com duas bases:
- Por lauda: uma lauda corresponde a 1.000 caracteres, excluindo os espaços. O valor de cada uma custa, em média, entre R$ 40,00 e R$ 60,00, dependendo do estado
- Por palavras: em média, R$ 0,42, conforme o Sindicato Nacional dos Tradutores (Sintra)
Em casos de pedidos com urgência, esses valores devem ser descartados. O mesmo vale para clientes que desejam entregas fora dos dias e horários comerciais (sábados, domingos e feriados). Dessa maneira, não existem valores referências, pois dependerá do que foi combinado entre tradutor e requerente.