
Lei do Estagiário 2019: Entenda como funciona
No dia 7 (sete) de abril deste ano de 2019 (dois mil e dezenove) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Nova Cartilha do Estagiário, com o objetivo de orientar estudantes, empresas, profissionais liberais, instituições públicas e privadas a respeito da Lei do Estagiário.
A Lei do Estagiário 11.788 de 25 (vinte e cinco) de setembro do ano de 2008 (dois mil e oito) sofre alterações na redação do texto à partir deste ano de 2019 (dois mil e dezenove) reconhece que o estágio faz parte de um projeto pedagógico e integra o itinerário formativo do educando, sendo obrigatório ou não obrigatório a realização de estágio para fins de certificação.
O estágio de caráter obrigatório ou não obrigatório deve ser realizado com a supervisão de um funcionário responsável da empresa, também deve ser adequadamente acompanhado pela instituição de ensino e professores orientadores, o estágio de qualquer natureza não representa vínculo empregatício com a empresa contratante, todavia o estagiário tem direito às férias de 30 (trinta) dias, bolsa auxílio e benefício. Conheça os direitos dos Estagiários de Nível Médio ou Superior:
- Férias remuneradas de 30 (trinta) dias;
- Bolsa Auxílio;
- Vale Transporte Integral ou Parcial;
- Contrato de Estágio.
Diferenças de Estágios de Nível Médio e Programa Jovem Aprendiz
Na prática o Estágio de Nível Médio e Programa Jovem Aprendiz não tem muita diferença, uma vez que em ambos existe uma pessoa responsável pelo estagiário, as tarefas executadas tem objetivo de preparar o jovem profissional para o exercício da profissão, tanto o Jovem Aprendiz como o Estagiário de Nível Médio tem possibilidade de efetivação, direito ao salário ou bolsa auxílio.
Nos estágios obrigatórios o valor do vale transporte pode ser parcial, o estagiário assina um contrato com a empresa e deve cumprir o horário determinado pelo contratante, bem como terá direito aos benefícios previstos durante a contratação, já o jovem aprendiz também assina contrato e tem benefícios semelhantes, sendo obrigatório o vale transporte, a contratação do jovem aprendiz é realizada pela CLT, o jovem na condição de aprendiz torna-se efetivamente funcionário da empresa.
Sobre a ótica da lei o estágio é mais uma atividade educacional sem vínculo empregatício, a contratação de traines e programas de estágio de grandes empresas permite que o estagiário trace um plano de carreira, bem como as contratações que preveem a efetivação do funcionário estagiário para exercício de determinada atividade.
Diferenças de Estágio Obrigatório, Estágio Não Obrigatório e Residência Médica
Os estágios obrigatórios devem contemplar atividades da construção civil, engenharia, professores e pedagogos, é obrigatório o estágio de Técnico de Edificações, Professores de Nível Médio e Educação Infantil, desta maneira o aluno que não realizar o estágio não poderá exercer a profissão, isso não impede que realize atividades dentro da área que escolheu, por exemplo a atividade de Cuidador de Criança, não habilita o aluno para alfabetização nas primeiras séries.
Nos estágios obrigatórios não é necessário estágio para o exercício da profissão pode ser da área de humanas, exatas ou gestão de negócios, a maioria dos cursos universitários não possui a obrigatoriedade do estágio: Administração; Gestão de Recursos Humanos, Técnico Bancário, Técnico de Moda, Publicidade e Propaganda, Marketing, Jornalismo, Relações Públicas e outros.
Já para o exercício da atividade de Enfermeiro ou Médico é necessário a residência, a residência médica é um curso obrigatório para a especialização do profissional, sendo que a legislação brasileira somente permite o exercício da medicina para profissionais especializados, a residência acontece dentro do ambiente profissional hospital, as Santas Casas e outros Hospitais oferecem equipes especializadas em residência médica formada por médicos responsáveis e residentes que tem a oportunidade de trabalharem dentro da atividade de especialização que escolheram, as universidades também buscam implantar programas de auxílio a comunidade carente e clínicas médicas dentro da universidade com a supervisão de professores ou médicos responsáveis e com o objetivo de oferecer estágio aos futuros profissionais.
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